A recente aprovação da Reforma Tributária no Brasil trouxe mudanças significativas para o sistema tributário, impactando diretamente empresas que operam sob o regime de lucro presumido. Este regime, amplamente utilizado por pequenas e médias empresas, agora enfrenta novos desafios e oportunidades com as alterações propostas. Para os empresários, compreender essas mudanças é essencial para se adaptar e manter a competitividade no mercado.

Principais mudanças para empresas do lucro presumido

A Reforma Tributária introduziu a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Essa unificação busca simplificar o sistema tributário, mas pode trazer impactos na carga tributária das empresas do lucro presumido, especialmente para aquelas que prestam serviços.

Um dos pontos de atenção é o aumento das alíquotas para determinados setores. Empresas que prestam serviços não regulamentados, por exemplo, podem enfrentar uma carga tributária mais elevada em comparação a setores beneficiados por alíquotas reduzidas. Além disso, a eliminação da cumulatividade dos impostos promete reduzir a incidência em cascata, mas exige ajustes nos processos internos das empresas.

Desafios e oportunidades

Embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, a transição para o novo modelo pode gerar custos iniciais e exigir adaptações nos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais. Para empresas do lucro presumido, que já possuem uma base de cálculo simplificada, a mudança pode representar um aumento na complexidade administrativa.

Por outro lado, a reforma também traz oportunidades. A desoneração de exportações e investimentos, por exemplo, pode beneficiar empresas que atuam no mercado internacional. Além disso, a previsibilidade na tributação, proporcionada pelo novo modelo, pode facilitar o planejamento financeiro e estratégico.

Como se preparar para as mudanças?

Para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades da Reforma Tributária, é fundamental que os empresários:

  1. Revisem seus processos internos: Ajustem sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para atender às novas exigências.
  2. Busquem apoio especializado:Consultores tributários ou contadores especializados podem ajudar a identificar estratégias para minimizar impactos e maximizar benefícios.
  3. Invistam em capacitação: Participem de cursos e eventos para entender melhor as mudanças e suas implicações.
  4. Planejem-se financeiramente: Avaliem o impacto das novas alíquotas e ajustem o orçamento da empresa para evitar surpresas.

A Reforma Tributária representa uma oportunidade para modernizar o sistema tributário brasileiro, mas exige atenção e preparo por parte dos empresários. Com planejamento e as ferramentas certas, as empresas do lucro presumido podem transformar os desafios em vantagens competitivas e continuar crescendo em um mercado cada vez mais dinâmico.

              Distribuição de Dividendos – Isenção de Imposto: Mito ou Realidade?

A tributação da distribuição de lucros ou dividendos é um tema muito polêmico. É muito comum ouvir discurso de que o Brasil é um dos poucos países a não tributar dividendos, mas isso não é uma verdade de fato, é somente teórica, no campo jurídico e nas aparências. É isso que vou defender neste artigo. Sei que muitos não irão concordar, mas quem entende muito bem o peso da tributação sobre a sociedade brasileira, tenderá a concordar comigo ao finalizar este artigo.

Você já ouviu falar em ILL (imposto sobre o lucro líquido)? Pois é, ele existiu até 1996, era de 8% e foi muito questionado juridicamente pois sua base de cálculo era o lucro da empresa e não o lucro efetivamente distribuído. Com sinais claros de revés judicial, e com a necessidade de caixa, o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, optou em realizar uma manobra ousada, não só para manter mas para ampliar a arrecadação elevando para a tributação para 10%, mas com outra roupagem jurídica. Extinguiu o ILL e adicionou uma reforma do IRPJ, criando o adicional de IRPJ. Então na prática, ele reduziu o imposto a ser cobrado dos sócios (que já era retido na fonte pela PJ) para aumentar os tributos sobre o lucro pago pelas empresas.

Esta estratégia funcionou do ponto de vista do governo, que passou a arrecadar tributos sobre a renda de pessoas jurídicas em três verbas distintas:

Somadas as alíquotas totalizam 34% de tributos sobre o lucro, um dos maiores do mundo, e a justificativa é que os sócios poderiam realizar as retiradas de lucro e dividendos sem pagar mais impostos.

30 anos depois, assistimos o discurso de que lucros e dividendos não pagam imposto de renda. Não pagam pela manobra, astuta juridicamente, mas que é um engana trouxa. Países em desenvolvimento pagam de 20% a 25% de Imposto de renda pessoa jurídica. Se eliminarmos o adicional de imposto de renda das pessoas jurídicas e implantar o imposto de renda sobre retiradas seria justo. Perverso é manter a tributação da PJ inalterada e adicionar o IR na pessoa física.

Esta ânsia em tributar é um enorme entrave ao desenvolvimento do país. Perpetua a pobreza, e amplia a desigualdade de renda na sociedade. Poderíamos ter outro nível de qualidade de vida no Brasil, pareado ao do Chile ou superior. Países asiáticos tiveram desenvolvimento muito maior que o Brasil. Nossa eterna condição de país do futuro que não desenvolve muito se deve ao exagero de carga tributária.

Não foi a primeira e nem será a última vez que governos utilizam de manobras para dar uma aparência de isenção ou de redução de imposto. Nossos equivalentes ao VAT utilizam denominador inflado para tapear com alíquotas menores que as reais. Mas este é assunto para outro artigo.

A sociedade precisa compreender que enxugar a máquina pública é fundamental para o desenvolvimento e vou tratar de explicar isso oportunamente. Por hora fica a dica de que se cobrados de forma justa não haverá aumento de arrecadação de IR pelo governo. Pessoalmente prefiro a separação das arrecadações, até por dar oportunidade de tornar mais progressivo, tanto na PJ como na PF. Agora defender a adição de um sem a retração do outro é dar mais uma facada no desenvolvimento do Brasil. Acorda Brasil.

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